O tributarista Leonardo Manzan frisa que o princípio da capacidade contributiva no Sistema Tributário brasileiro é um dos pilares da justiça fiscal, orientando como os tributos devem ser distribuídos entre os cidadãos. Esse princípio impõe que o Estado leve em consideração a condição econômica de cada contribuinte ao instituir e exigir tributos. Em outras palavras, quem possui maior poder aquisitivo deve contribuir com uma parcela proporcionalmente maior, assegurando equidade e solidariedade na arrecadação pública.
Fundamentação do princípio da capacidade contributiva
O princípio da capacidade contributiva no Sistema Tributário brasileiro está previsto na Constituição Federal, refletindo um compromisso com a justiça tributária. De acordo com Leonardo Manzan, esse princípio não se limita à aplicação de alíquotas progressivas, mas também abrange a análise das condições concretas de cada contribuinte. A finalidade é evitar que tributos comprometam a subsistência ou agravem desigualdades sociais já existentes.
A aplicação desse princípio exige que o legislador e o administrador público formulem tributos que respeitem diferenças de renda, patrimônio e consumo. Ademais, a seletividade e a isenção de impostos em determinados produtos e faixas de renda também são instrumentos de aplicação prática da capacidade contributiva. Leonardo Manzan frisa que, sem essa diretriz, o sistema se torna injusto e excessivamente regressivo, penalizando os mais vulneráveis.
A progressividade tributária como expressão da capacidade contributiva
A progressividade no sistema de impostos diretos, como o Imposto de Renda, é um exemplo claro da aplicação do princípio da capacidade contributiva no Sistema Tributário brasileiro. Essa técnica tributária determina que alíquotas maiores sejam aplicadas aos contribuintes com maior renda, promovendo distribuição de riqueza. Leonardo Manzan comenta que a progressividade é um mecanismo eficaz para combater desigualdades, desde que acompanhada de políticas públicas eficientes.
Contudo, grande parte da arrecadação no Brasil ainda vem de tributos indiretos, como ICMS e PIS/COFINS, que incidem igualmente sobre todos, independentemente da renda. Esse modelo contraria o princípio da capacidade contributiva, pois onera de forma desproporcional as camadas mais pobres. Leonardo Manzan analisa que a reforma tributária em curso é uma oportunidade para reequilibrar essa distorção e fortalecer a justiça fiscal.

Desafios para a efetivação do princípio da capacidade contributiva
Apesar de sua importância constitucional, o princípio da capacidade contributiva enfrenta desafios práticos no Sistema Tributário brasileiro. A dificuldade de mensurar corretamente a renda real de pessoas físicas e jurídicas é um obstáculo para a aplicação justa dos tributos. Além disso, a elevada informalidade econômica e a complexidade do sistema tornam mais difícil garantir que a tributação ocorra de forma proporcional à capacidade econômica.
Leonardo Manzan aponta que o uso indiscriminado de benefícios fiscais é outro problema, que muitas vezes beneficia setores com maior poder econômico, enfraquecendo a lógica da capacidade contributiva. É notável que a transparência e a avaliação periódica dessas políticas são essenciais para evitar privilégios indevidos e promover equilíbrio fiscal. A ausência de critérios técnicos e sociais pode comprometer seriamente a função redistributiva do Sistema Tributário.
Caminhos para fortalecer a justiça fiscal no Brasil
Para tornar o princípio da capacidade contributiva mais efetivo no Sistema Tributário brasileiro, é necessário investir em reformas estruturais e políticas públicas integradas. Leonardo Manzan elucida que a ampliação da base de arrecadação, aliada à progressividade e à transparência na gestão tributária, são medidas fundamentais. Em adição a isso, é preciso aprimorar os mecanismos de fiscalização e cruzamento de dados, garantindo que cada contribuinte seja tributado de forma justa.
Também é essencial rever a estrutura de tributos indiretos, adotando maior seletividade e desonerando produtos essenciais ao consumo das famílias de baixa renda. Com essas medidas, será possível construir um sistema mais justo, equilibrado e conforme os princípios constitucionais.
Autor: Aksel D. Costa