Minas Gerais oficializa isenção de IPVA para híbridos e elétricos produzidos no estado: entenda os impactos e restrições

Aksel D. Costa
By Aksel D. Costa Notícias
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O governo de Minas Gerais aprovou definitivamente a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para carros híbridos, elétricos, movidos a gás natural e etanol produzidos dentro do estado. A medida, que antes vigorava por meio de decreto, foi formalizada em lei após aprovação pela Assembleia Legislativa e aguarda apenas a sanção do governador. Essa legislação visa fomentar a indústria automotiva local e estimular o uso de veículos mais sustentáveis no estado.

A nova lei, bastante específica, garante o benefício apenas para veículos novos fabricados em Minas Gerais, impondo um limite de preço máximo para que os automóveis possam ser contemplados pela isenção. Essa decisão gera um foco direto nos modelos produzidos pela Stellantis, especialmente os Fiat Pulse e Fiat Fastback nas versões híbridas, já que esses são os únicos veículos elétricos ou híbridos produzidos no estado dentro dos critérios estabelecidos pela legislação vigente.

O texto da lei detalha que para ter acesso à isenção do IPVA, o veículo deve ser fabricado em Minas Gerais e ter motor movido a energia elétrica, gás natural ou etanol. Além disso, o preço máximo definido está alinhado a aproximadamente 200 mil reais, o que inclui os modelos Fiat Pulse e Fastback híbridos que atualmente são comercializados com valores inferiores a esse teto, favorecendo assim a adesão do consumidor aos veículos mais sustentáveis fabricados localmente.

Entretanto, apesar do benefício direcionado a veículos fabricados em Minas Gerais, a legislação impõe limitações que acabam excluindo alguns híbridos populares no mercado brasileiro, principalmente pela exigência técnica referente à potência e ao sistema elétrico do motor. Por exemplo, a lei não contempla híbridos com sistema elétrico de baixa voltagem, como o utilizado nos modelos híbridos leves da Fiat, nem veículos híbridos importados, mesmo que comercializados no estado.

Esse critério restritivo faz com que a isenção de IPVA em Minas Gerais favoreça apenas determinados modelos e exclua outros que também possuem tecnologia híbrida, como alguns carros da Toyota, que atendem a requisitos técnicos diferentes e possuem motor elétrico mais potente. Além disso, modelos híbridos importados ou produzidos em outras unidades da Stellantis no Brasil, como em Pernambuco e Rio de Janeiro, ficam de fora do benefício, limitando o alcance da política pública.

O debate sobre essa legislação também envolve questões legais mais amplas, já que o Código Tributário Nacional impede que estados façam diferenciação tributária baseada na procedência dos bens. Essa possível contradição poderá gerar questionamentos judiciais e ações administrativas junto ao Ministério da Fazenda, que pode avaliar a conformidade da lei mineira com a legislação federal vigente.

Outros estados brasileiros têm adotado abordagens diferentes para incentivar a indústria local e o uso de carros híbridos e elétricos. Em São Paulo, por exemplo, a isenção do IPVA está limitada a veículos híbridos com potência mínima e sistemas específicos, garantindo uma política mais abrangente, embora ainda restritiva em certos aspectos. Minas Gerais segue um caminho particular ao restringir o benefício à produção local, o que tem gerado controvérsias no setor automotivo.

A aprovação da lei que oficializa a isenção do IPVA para híbridos e elétricos em Minas Gerais representa um passo importante para a consolidação de políticas públicas voltadas à sustentabilidade e à modernização da indústria automobilística no estado. No entanto, as restrições técnicas e geográficas criam desafios para o mercado e para consumidores, que podem encontrar limitações na oferta de veículos elegíveis ao benefício.

Em um cenário de crescente demanda por veículos mais eficientes e menos poluentes, a legislação de Minas Gerais aponta para a importância de um alinhamento maior entre políticas estaduais e federais para garantir incentivos justos e que estimulem o desenvolvimento sustentável da mobilidade. O futuro pode reservar ajustes na legislação para ampliar a isenção a outros modelos e tecnologias, contribuindo para uma maior adesão dos consumidores e fortalecendo a indústria automotiva nacional.

Autor: Aksel D. Costa

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