Casal fica 15 dias sem água em cidade de MG e Justiça condena Copasa a indenizar

Daphne Vercelli
Por Daphne Vercelli Notícias
5 Min de leitura

TJMG aumenta valor de indenização por danos morais para R$ 3 mil após moradores do Vale do Jequitinhonha enfrentarem desabastecimento contínuo mesmo com sistema de rodízio em vigor

Um casal da cidade de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, viveu 15 dias seguidos sem receber uma gota de água em casa, mesmo com um plano emergencial de abastecimento supostamente em funcionamento no município. A situação levou os moradores a recorrer à Justiça, e o desfecho, divulgado nesta semana, reacende o debate sobre a qualidade do saneamento básico em cidades do interior mineiro.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 1,5 mil para R$ 3 mil. A decisão, do Núcleo de Justiça 4.0, Cooperação de 2ª Instância, considerou que a interrupção prolongada de um serviço público essencial caracteriza falha grave na prestação do serviço.

Rodízio previsto não foi cumprido

Segundo o processo, Pedra Azul operava, na época dos fatos, sob um esquema de rodízio emergencial de abastecimento: 24 horas com fornecimento de água, seguidas por 48 horas de interrupção. O modelo havia sido adotado pelo município diante de uma crise hídrica prolongada na região do Jequitinhonha.

Mesmo com esse cronograma estabelecido, o casal relatou à Justiça que ficou 15 dias consecutivos sem receber uma única gota de água em casa, período muito superior ao previsto no plano de rodízio. Diante da situação, que comprometeu tarefas básicas do dia a dia, os moradores decidiram buscar reparação judicial contra a concessionária.

Em primeira instância, a comarca de Pedra Azul já havia condenado a Copasa ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais. A sentença destacou que o problema de desabastecimento na cidade não era um episódio isolado, e sim uma situação recorrente havia pelo menos cinco anos, o que tornava a crise hídrica previsível para a concessionária.

Copasa alegou força maior

Em sua defesa, a Copasa argumentou que a falta de água decorreu de caso fortuito e força maior, atribuindo o problema à forte estiagem que atingiu o Vale do Jequitinhonha e levou o município a decretar situação de emergência. A companhia recorreu da primeira decisão, assim como o casal, que pedia valor maior de indenização.

Ao analisar o recurso em segunda instância, o relator, juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior, manteve o entendimento de que a Copasa falhou na prestação do serviço. Segundo ele, a interrupção reiterada e prolongada do fornecimento de água, por se tratar de serviço público essencial, é circunstância capaz de comprometer condições mínimas de higiene, saúde e dignidade dos consumidores.

Aumento da indenização

Com base nesse entendimento, o TJMG elevou o valor da reparação por danos morais para R$ 3 mil, considerando a gravidade da situação enfrentada pelo casal. A decisão reforça um entendimento que já vem sendo aplicado pela Justiça mineira em outros casos semelhantes envolvendo desabastecimento de água em municípios do interior do estado.

O caso de Pedra Azul não é isolado dentro do contexto mais amplo de dificuldades no abastecimento de água na região do Jequitinhonha e Mucuri, uma das áreas historicamente mais afetadas por estiagens prolongadas em Minas Gerais. Órgãos de fiscalização já haviam identificado, em auditorias anteriores, deficiências estruturais no fornecimento de água em escolas e residências de municípios vizinhos, o que reforça a percepção de que o problema ultrapassa episódios pontuais.

O que diz a decisão sobre serviços essenciais

Para especialistas em direito do consumidor, decisões como essa servem de precedente importante para moradores que enfrentam falhas recorrentes em serviços públicos essenciais, como água, energia e saneamento. A Justiça tem reiterado que a previsibilidade de uma crise, quando conhecida pela concessionária responsável, retira força do argumento de força maior como excludente de responsabilidade.

A decisão do TJMG também chama atenção para a importância de planos emergenciais de abastecimento serem efetivamente cumpridos pelas companhias de saneamento, e não apenas anunciados como medida paliativa. Moradores que enfrentam situações parecidas podem buscar orientação em órgãos de defesa do consumidor ou ingressar diretamente com ação judicial, como fez o casal de Pedra Azul.

Fontes: