Minas Gerais instituiu o Programa de Fomento da Atividade Cafeeira em Minas Gerais, chamado de Prominas-Café. Criada pelo Decreto nº 49.290, a iniciativa prevê o uso de créditos acumulados de ICMS para estimular investimentos privados na cadeia produtiva do café por meio de um Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio, o Fiagro.
O decreto foi assinado em 24 de setembro de 2026 e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 25. Embora tenha entrado em vigor na data da publicação, a norma estabelece que seus efeitos começam em 1º de outubro de 2026. O limite global de créditos que poderão ser transferidos dentro do programa é de R$ 100 milhões, respeitados os limites individuais definidos para cada contribuinte.
Como funcionará o Prominas-Café
De acordo com o texto do decreto disponível na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, poderão participar do mecanismo cooperativas que comercializam café cru em grão e possuem créditos acumulados de ICMS. Esses valores poderão ser transferidos para outros contribuintes, conforme as regras estabelecidas para a operação.
Como contrapartida, os recursos obtidos com a transferência deverão ser aplicados na subscrição, aquisição ou integralização de cotas do Fiagro vinculado ao Prominas-Café. Na prática, o programa cria uma estrutura para direcionar créditos tributários acumulados a um fundo destinado ao financiamento de investimentos na cadeia cafeeira dentro do estado.
Os recursos captados deverão ser usados exclusivamente em investimentos relacionados à cadeia produtiva do café em Minas Gerais. O decreto, no entanto, não apresenta resultados já alcançados nem garante aumento imediato da produção, da geração de empregos ou da renda no setor. Esses efeitos dependerão da regulamentação, da organização do fundo e da adesão dos agentes privados.
Participação do BDMG e gestão do programa
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) ficará responsável pela articulação institucional e pela estruturação do Fiagro relacionado ao programa. Conforme a norma, a atuação do banco não representa aporte direto de recursos financeiros pelo Estado no fundo.
O decreto também determina que órgãos e entidades da administração pública não poderão subscrever, adquirir ou integralizar cotas do Fiagro no âmbito do Prominas-Café. A estrutura prevista, portanto, depende da participação de contribuintes e investidores privados, seguindo as condições que serão definidas para a implementação do programa.
A gestão ficará a cargo de um grupo coordenador formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do BDMG. A coordenação do grupo será exercida pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O que o programa pode representar para o setor cafeeiro
O café é uma atividade econômica presente em diferentes regiões de Minas Gerais e reúne produtores rurais, cooperativas e empresas ligadas ao processamento, à comercialização e à exportação. Ao direcionar recursos para a cadeia produtiva, o Prominas-Café poderá apoiar projetos privados relacionados ao setor, desde que enquadrados nas regras do fundo e nos objetivos definidos pelo decreto.
A norma não detalha, neste momento, quais projetos individuais serão financiados nem estabelece uma divisão dos recursos por segmento ou região. Por isso, possíveis efeitos sobre propriedades rurais, armazenagem, logística, torrefação ou comercialização ainda não podem ser tratados como resultados concretos da política pública.
O alcance do programa dependerá de etapas posteriores, como a estruturação do Fiagro pelo BDMG, a definição dos procedimentos aplicáveis e a efetiva transferência dos créditos de ICMS. Também será necessário que cooperativas e demais participantes atendam às exigências previstas na regulamentação.
Publicação e próximos passos
O resumo legislativo publicado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais confirma a criação do Prominas-Café e o cronograma definido no decreto. A partir de 1º de outubro de 2026, começam os efeitos da medida, que estabelece a base legal para a conversão dos créditos acumulados em participação no fundo.
O programa representa uma nova alternativa de financiamento privado para investimentos na cadeia do café mineiro, mas ainda está em fase inicial. O valor de até R$ 100 milhões corresponde ao limite global de créditos passíveis de transferência, e não a recursos já aplicados ou a investimentos já realizados. A concretização dos projetos dependerá da adesão dos contribuintes, da formação do Fiagro e da execução das regras previstas pelo governo estadual.