INSS pagará afastamento remunerado a mulheres vítimas de violência doméstica

Redação Diário MG
Por Redação Diário MG Brasil
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Mulheres vítimas de violência doméstica poderão permanecer afastadas do trabalho por até seis meses, com manutenção da renda e do vínculo empregatício, quando houver determinação judicial para a saída do emprego. A medida foi regulamentada pelo Governo Federal em 1º de outubro de 2026, por meio de parecer vinculante, e cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O afastamento está previsto na Lei Maria da Penha como uma forma de proteção para mulheres que precisam deixar o local de trabalho em razão da violência. Até então, porém, não havia uma definição clara sobre quem deveria pagar a remuneração durante o período. A nova regra estabelece a divisão de responsabilidades entre empregadores, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e poder público, conforme a situação previdenciária da trabalhadora.

Como funcionará o pagamento pelo INSS

Para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o empregador deverá arcar com os primeiros 15 dias de afastamento. O INSS será responsável pelo pagamento do período restante, respeitado o limite de seis meses previsto na decisão judicial. A regra busca impedir que a necessidade de proteção resulte em perda imediata de renda para a vítima.

Nos casos de contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o instituto deverá pagar o benefício integralmente, desde que sejam atendidas as condições previstas no parecer. O período de afastamento também será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, e não haverá cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor recebido.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a concessão não dependerá de uma nova perícia médica nem de análise do mérito da violência pelo INSS. A existência de medida protetiva judicial que determine o afastamento será suficiente para a solicitação, cabendo ao instituto confirmar a condição de segurada da trabalhadora.

Quem terá direito ao afastamento remunerado

O direito alcança a mulher que obtiver uma decisão judicial determinando o afastamento do trabalho como medida de proteção contra a violência doméstica. A ordem deverá indicar a necessidade de saída temporária do emprego, que poderá durar até seis meses, conforme as circunstâncias avaliadas pelo juízo responsável.

A situação previdenciária definirá a forma de custeio. Trabalhadoras vinculadas ao RGPS terão o pagamento dividido entre empregador e INSS, enquanto as categorias que recebem diretamente do instituto terão o benefício custeado de acordo com as regras estabelecidas no parecer. Já as mulheres que não são seguradas do INSS terão direito a uma prestação de natureza assistencial.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, nesses casos o benefício deverá ser financiado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz. A definição evita que a ausência de vínculo previdenciário impeça a proteção financeira determinada judicialmente.

Atendimento deverá ser prioritário e sigiloso

O parecer prevê atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS. A medida é relevante porque o pedido envolve informações sensíveis e deve preservar a segurança da mulher, evitando a exposição de dados relacionados à violência e à medida protetiva.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários ao pagamento. Essa etapa deverá detalhar como a decisão judicial será apresentada, como ocorrerá a confirmação da qualidade de segurada e de que maneira o benefício será liberado para cada grupo de trabalhadoras.

A publicação do procedimento operacional será importante para esclarecer o atendimento a empregadas formais, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais. Até que as regras sejam detalhadas pelos órgãos responsáveis, a concessão dependerá da existência da determinação judicial e da comprovação da condição previdenciária exigida em cada caso.

INSS poderá cobrar valores do agressor

Outra previsão do parecer é a possibilidade de o INSS cobrar do agressor os valores pagos à vítima. A cobrança deverá ocorrer por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela representação judicial das autarquias federais.

O mecanismo não altera o direito imediato da trabalhadora ao afastamento remunerado. A mulher continuará recebendo conforme a divisão definida entre empregador, INSS ou poder público, enquanto eventual cobrança contra o agressor será tratada posteriormente pelas instituições competentes.

A decisão está relacionada ao Tema 1.370 da repercussão geral do STF. Ao estabelecer a responsabilidade pelo pagamento, o tribunal enfrentou uma dificuldade prática da proteção prevista na Lei Maria da Penha: permitir que a vítima deixe o ambiente de trabalho para preservar sua segurança sem ser obrigada a escolher entre o afastamento e a própria subsistência.

Para solicitar a proteção, a trabalhadora deverá contar com uma decisão judicial que determine o afastamento. A regulamentação dos órgãos previdenciários deverá indicar os canais, documentos e procedimentos aplicáveis. O acompanhamento das orientações oficiais será essencial para que o direito seja acessado de forma segura, sigilosa e sem exigir da vítima uma nova avaliação médica pelo INSS.