Cobrança de clube de vantagens não solicitado no cartão de crédito é tema analisado por João Luiz de Lima Oliveira Junior

Daphne Vercelli
Por Daphne Vercelli Notícias
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João Luiz de Lima Oliveira Junior

Descontos de mensalidade por adesão a pacotes de benefícios costumam surpreender consumidores que não recordam de ter autorizado o serviço.

Entre os lançamentos que mais geram dúvida em faturas de cartão de crédito está a cobrança de clubes de vantagens, pacotes de assistência ou serviços de proteção oferecidos como benefício adicional ao produto bancário. Muitos consumidores só percebem esse tipo de cobrança meses depois de iniciada, ao revisar a fatura com mais atenção, sem se lembrar de qualquer contato em que tenham autorizado expressamente a adesão ao serviço.

Esse tema integra os assuntos de Direito do Consumidor acompanhados pelo advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, cuja atuação abrange cobranças questionadas, serviços não solicitados e situações envolvendo o dever de informação em produtos bancários.

Como esses serviços costumam ser oferecidos ao consumidor

Os clubes de vantagens e pacotes de benefícios associados a cartões de crédito costumam ser apresentados durante ligações de telemarketing, mensagens de texto ou até mesmo no momento da contratação do próprio cartão, muitas vezes descritos de forma genérica, sem que o consumidor compreenda claramente que está aderindo a um serviço pago, cobrado mensalmente de forma recorrente na fatura.

Em determinados casos, a adesão ocorre a partir de uma resposta afirmativa a uma pergunta feita de maneira apressada durante uma ligação, ou de uma simples ausência de manifestação contrária diante de uma oferta apresentada como cortesia temporária, que depois passa a ser cobrada permanentemente sem nova confirmação do consumidor.

Quando a cobrança pode ser considerada indevida

A cobrança de qualquer serviço adicional ao cartão de crédito depende de manifestação de vontade clara e informada do consumidor, sendo vedada a cobrança por serviços não solicitados, prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Quando a instituição financeira não consegue comprovar a adesão expressa do cliente ao clube de vantagens, seja por meio de gravação de ligação, seja por documento assinado ou aceite eletrônico registrado, a cobrança pode ser considerada indevida.

Também é questionável a manutenção da cobrança após o consumidor solicitar o cancelamento do serviço, situação que se assemelha a outras formas de cobrança que persistem indevidamente após pedido expresso de encerramento. A verificação da existência de comprovação de adesão válida é um dos pontos observados por João Luiz de Lima Oliveira Junior ao avaliar reclamações de consumidores sobre cobranças de clubes de vantagens e pacotes de serviços vinculados ao cartão de crédito.

Caminhos para contestar e cancelar a cobrança

O primeiro passo recomendado é revisar as faturas dos últimos meses, identificando o valor e o nome exato do serviço cobrado, e solicitar à instituição financeira a comprovação da adesão, incluindo eventual gravação da ligação em que o consumidor teria aceitado o produto. Na ausência dessa comprovação, o consumidor pode formalizar o pedido de cancelamento e a devolução dos valores cobrados, preferencialmente por um canal que permita registro do protocolo.

Quando a instituição financeira não resolve a questão pela via administrativa, a análise sobre a viabilidade de reclamação junto a órgãos de proteção ao consumidor ou de ação judicial, incluindo eventual pedido de devolução em dobro dos valores cobrados sem autorização, deve considerar a documentação disponível em cada caso. Esse acompanhamento integra o trabalho de João Luiz de Lima Oliveira Junior e do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados em demandas relacionadas a serviços não solicitados e cobranças questionadas.

Conclusão

A cobrança de clubes de vantagens e pacotes de benefícios vinculados ao cartão de crédito só é legítima quando existe adesão expressa e comprovada do consumidor, sendo vedada a manutenção de cobranças baseadas em suposta anuência tácita. Revisar periodicamente as faturas, exigir comprovação de adesão e contestar cobranças sem respaldo são cuidados que ajudam a evitar prejuízo financeiro, tema que integra a atuação do advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito do Consumidor.