A abstenção no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 chegou a 21,08%, segundo dados divulgados pela Justiça Eleitoral. O índice representa mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no domingo, 4 de outubro, e é o maior registrado em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998.
Apesar da ausência, o eleitor que não votou na primeira etapa ainda pode participar do segundo turno. A votação está marcada para 25 de outubro de 2026, desde que o título eleitoral esteja regular. A regra vale porque cada turno é considerado uma eleição independente, com votação e justificativa próprias.
Falta no primeiro turno não impede novo voto
De acordo com a Agência Brasil, o eleitor ausente no primeiro turno não precisa aguardar a regularização da falta para votar no segundo, desde que não tenha o título cancelado ou suspenso por outro motivo. A ausência em uma etapa, portanto, não elimina automaticamente o direito de participar da etapa seguinte.
No primeiro turno, cerca de 158,7 milhões de eleitores estavam aptos a votar em todo o país. Foram escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. No segundo turno, os eleitores voltarão às urnas para definir presidente e governador nos locais onde a disputa não foi encerrada na primeira votação.
Como justificar a ausência nas Eleições 2026
Quem não justificou a falta no dia da votação deverá apresentar a justificativa até 3 de dezembro de 2026, referente à ausência no primeiro turno. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve informar o motivo da ausência e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento, quando necessário. A análise do pedido cabe à Justiça Eleitoral, que poderá aceitar ou rejeitar a justificativa apresentada.
Também é possível consultar as orientações oficiais sobre o procedimento no calendário e nos canais de atendimento da Justiça Eleitoral. O TSE reforça que a justificativa deve ser feita para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Assim, quem faltar novamente no segundo turno terá de apresentar uma nova justificativa, mesmo que a ausência do primeiro turno já tenha sido regularizada.
O que acontece se a falta não for justificada
O eleitor que não votar, não justificar a ausência e não pagar a multa correspondente pode ficar com o título eleitoral irregular. A pendência pode gerar restrições em atos que dependem da regularidade eleitoral, como emitir ou renovar documentos de identificação e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos de empregos públicos.
A multa indicada pela Justiça Eleitoral é de R$ 3,51 por turno, quando a justificativa não é apresentada dentro do prazo ou não é aceita. O valor é calculado individualmente para cada ausência. Por isso, a falta no primeiro turno e uma eventual falta no segundo turno podem resultar em obrigações distintas perante a Justiça Eleitoral.
A situação do título pode ser consultada pelos canais oficiais do TSE. Caso exista alguma pendência, o eleitor deve observar as instruções para apresentar a justificativa ou quitar a multa. A regularização evita que a ausência produza efeitos administrativos e mantém o cadastro eleitoral apto para futuras votações.
Segundo turno será realizado em 25 de outubro
O segundo turno das Eleições 2026 ocorrerá em 25 de outubro, conforme o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. A participação nessa etapa é permitida ao eleitor que não compareceu ao primeiro turno, desde que o título esteja regular e que não exista impedimento eleitoral.
Com a abstenção acima de 21%, a orientação de serviço é que os eleitores verifiquem antecipadamente a situação cadastral, organizem os documentos necessários e consultem os canais oficiais para justificar eventual ausência. A votação de cada turno deve ser tratada separadamente, tanto para o exercício do voto quanto para a prestação de contas à Justiça Eleitoral.