Redata cria incentivos para data centers e exige investimentos em tecnologia e sustentabilidade no Brasil

Redação Diário MG
Por Redação Diário MG Tecnologia
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O Governo Federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida cria incentivos fiscais para empresas que instalarem, modernizarem ou ampliarem data centers no Brasil, incluindo estruturas utilizadas em computação em nuvem, inteligência artificial, processamento de alto desempenho e armazenamento de dados.

A sanção foi registrada na resenha legislativa da Presidência da República e divulgada pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Fazenda. O objetivo do regime é estimular a expansão da infraestrutura digital no país, vinculando os benefícios tributários a compromissos de atendimento ao mercado brasileiro, pesquisa, inovação e sustentabilidade ambiental.

Quais são os incentivos previstos pelo Redata

Entre os principais benefícios está a isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados aos empreendimentos enquadrados no regime. A regra alcança máquinas e componentes necessários à instalação, à modernização ou à ampliação das estruturas de data center.

Em determinadas situações, equipamentos importados que não tenham similar nacional também poderão receber isenção do Imposto de Importação. A aplicação desse benefício depende das condições previstas na legislação, de modo que a empresa interessada deverá observar os requisitos e procedimentos definidos para adesão ao Redata.

Os incentivos reduzem a carga tributária incidente sobre a formação e a atualização da infraestrutura tecnológica. O regime, no entanto, não estabelece apenas vantagens fiscais: a permanência das empresas no programa está condicionada ao cumprimento de contrapartidas relacionadas à oferta de capacidade, ao desenvolvimento tecnológico e ao uso responsável de recursos.

Empresas terão de reservar capacidade para o mercado brasileiro

Uma das exigências do Redata é que as empresas beneficiadas destinem pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado brasileiro. A regra busca assegurar que parte da infraestrutura apoiada pelo incentivo público esteja disponível para atividades realizadas no país.

O regime também determina a aplicação de 2% do valor dos equipamentos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital. Esse investimento deverá ser direcionado a iniciativas vinculadas ao avanço tecnológico, conectando a expansão física dos data centers à produção de conhecimento e ao desenvolvimento de soluções digitais.

As contrapartidas estabelecem uma relação direta entre o benefício tributário e os resultados esperados para o Brasil. Além de ampliar a capacidade instalada, o programa pretende estimular investimentos em inovação e fortalecer a oferta de serviços associados a tecnologias como computação em nuvem, inteligência artificial e processamento de alto desempenho.

Energia renovável e eficiência hídrica entram nas regras

O Redata também inclui critérios ambientais para os empreendimentos participantes. As empresas deverão utilizar energia renovável ou de baixa emissão e cumprir requisitos de eficiência hídrica relacionados ao resfriamento dos equipamentos, uma etapa necessária para o funcionamento das estruturas de data center.

As exigências refletem o consumo de recursos associado à operação contínua dessas instalações. Ao incorporar parâmetros de energia e uso de água, a política vincula a expansão da infraestrutura digital a medidas de sustentabilidade, sem restringir o regime apenas à dimensão tributária ou industrial.

Empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão redução de 20% em duas das principais contrapartidas previstas no programa. A informação foi apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que também destacou a relação do regime com o desenvolvimento tecnológico brasileiro.

O que muda para a infraestrutura digital do país

Data centers concentram equipamentos responsáveis por processar, armazenar e tratar dados de serviços digitais. Por isso, o Redata alcança uma infraestrutura utilizada por aplicações de computação em nuvem, sistemas de inteligência artificial, processamento de alto desempenho e armazenamento de informações.

Na avaliação apresentada pelo Ministério da Fazenda, a criação do regime combina estímulo fiscal com obrigações voltadas ao mercado interno, à inovação e à sustentabilidade. A adesão, portanto, dependerá do atendimento às condições estabelecidas na lei e das regras aplicáveis à habilitação das empresas.

A sanção da medida ocorreu em 15 de setembro de 2026, mesma data registrada na resenha de atos da Presidência da República. As informações detalhadas sobre o regime foram divulgadas pelo Ministério da Fazenda em 16 de setembro. Com o Redata, o governo passa a oferecer um marco específico para incentivar investimentos em data centers no Brasil, mantendo exigências de participação no mercado nacional, pesquisa e responsabilidade ambiental.