O interesse crescente por holdings, avalia o advogado Rodrigo Pimentel, expõe um tema sensível, a distribuição de lucros entre os sócios, que raramente recebe atenção na constituição da estrutura. Sem regras definidas, a holding que reúne herdeiros pode se transformar em fonte de ressentimento, já que cada sócio tem necessidades financeiras, prazos e expectativas diferentes sobre o que retirar ou reinvestir.
Na holding patrimonial, os lucros decorrem de aluguéis, dividendos e resultados de investimentos, e a forma de distribuí-los afeta o fluxo de caixa de toda a família. Definir critérios antes que o dinheiro entre evita que a decisão seja tomada sob pressão, no momento em que alguém precisa de recursos, e reduz o espaço para acusações de favorecimento entre irmãos.
O que a lei permite e o que ela proíbe?
No Código Civil, a participação nos lucros acompanha as quotas, e é nula a cláusula que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas. Além disso, apenas lucros efetivamente apurados podem ser distribuídos, pois a distribuição de lucros fictícios gera responsabilidade solidária para administradores e sócios que os recebem, conhecendo ou devendo conhecer a irregularidade.
Conforme contextualiza Rodrigo Gonçalves Pimentel, a análise do balanço antes de cada retirada protege a holding, e a regularidade contábil evita questionamentos de herdeiros, credores e do fisco sobre distribuições que ultrapassem o resultado real da operação, preservando a imagem e o patrimônio da estrutura e demonstrando seriedade na administração dos recursos familiares.
Pró-labore, dividendos e reinvestimento têm funções diferentes
Em contrapartida, cada forma de remuneração cumpre papel próprio, como ressalta Rodrigo Pimentel. O pró-labore remunera quem trabalha na administração, os dividendos remuneram o capital investido e o reinvestimento fortalece a empresa para os próximos anos. Confundir as três categorias leva a retiradas desproporcionais e a conflitos entre sócios que trabalham e sócios que apenas participam.
O advogado Sideni Soncini Pimentel, desembargador aposentado, frisa que a clareza sobre a natureza de cada pagamento facilita a prestação de contas e reduz discussões que, sem registro adequado, tendem a ser levadas à Justiça e a se arrastar por anos, com custos elevados para todas as partes envolvidas.
Poder, lucro e trabalho na mesma estrutura
No entendimento de Rodrigo Gonçalves Pimentel, a holding funciona melhor quando separa governança, beneficiários e gestão. Herdeiros que recebem lucros sem operar o negócio exercem o papel de beneficiários, sem a obrigação de comandar, e a política de distribuição passa a ser o instrumento que traduz essa condição em renda previsível.

Quando a política é definida pelo conselho, com metas de caixa, reservas para imprevistos e calendário fixo de pagamentos, a retirada deixa de depender da insistência de cada sócio. O critério objetivo protege o herdeiro de si mesmo, já que impede decisões movidas por urgência financeira momentânea e preserva a continuidade da estrutura mesmo diante de dificuldades pessoais de algum sócio.
Fundo familiar como destino da renda excedente
A renda que excede as necessidades da família pode ser direcionada a um fundo familiar, com gestão profissional e foco em alocar capital, sem operar empresas. Imóveis de renda, recebíveis e carteiras de investimento formam o tipo de patrimônio que se beneficia dessa estrutura, já que geram renda sem exigir que a família administre pessoas, estoques ou fornecedores.
Em conformidade com o que indica Rodrigo Pimentel, a sucessão passa a ser uma troca de beneficiários das cotas, e a política de distribuição já definida garante que a renda continue chegando à família sem disputas, sem depender de improvisos e sem que a continuidade da família dependa da presença do fundador.
Sobre os especialistas
Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.
Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.